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Legislação

Aprovada a PEC 227 - PEC paralela da seguridade social.

Uma das maiores reivindicações do movimento dos deficientes foi alcançada ontem à noite, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. Em dois turnos simultâneos, realizados sem o intervalo das cinco sessões como exige o Regimento Interno, os parlamentares garantiram o direito à redução do tempo de serviço para aposentadoria para as pessoas com deficiência, reconhecendo as peculiaridades do segmento.

Emenda à PEC paralela da Previdência (227/04) incluiu os deficientes no grupo de cidadãos que terão direito a critérios diferenciados para redução de tempo exigido para aposentadoria, ancorada na constatação de que, além das barreiras enfrentadas no dia-a-dia, esses cidadãos convivem com expectativa de vida bem menor que o não deficiente.

Para o deputado Leonardo Mattos (PV/MG), autor da inclusão dos deficientes e grande articulador da aprovação considerada impossível por setores ligados ao segmento, o resultado da votação representou a maior conquista de seu mandato na Câmara Federal. Militante mineiro do movimento das pessoas portadoras de deficiência há mais de 20 anos, ele considerou a vitória como um ato de justiça do País para com essa parcela da sociedade, hoje estimada em cerca de 15 ou 20% da população. "São cidadãos que têm uma renda R$ 100,00 menor que a média geral dos trabalhadores brasileiros, em sua maioria completando apenas até três anos de escolaridade e que enfrentam toda sorte de barreiras ao longo da vida".

As definições, os prazos e os critérios para aposentadoria determinada pela PEC paralela serão estabelecidos em Lei Complementar, e o deputado federal Leonardo Mattos já começa a trabalhar pela formação de um grupo de trabalho
para esse fim.

A PEC paralela ainda voltará a ser analisada pelo Senado, de onde é originária, já que sofreu alterações na Câmara dos Deputados. Após votação em dois turnos naquela Casa, será promulgada pelo Congresso Federal.

Mais informações: Assessoria de Imprensa. Vânia Cury: (31)3273-3202

Segue os artigos da redação final referentes às pessoas com deficiência.

"Art. 40.............................

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I - portadores de deficiência;

II - que exercem atividades de risco;

III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

..............................................
"Art. 201............................

§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

 

 
 
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