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Legislação
Aprovada a PEC 227 - PEC paralela
da seguridade social.
Uma das maiores reivindicações
do movimento dos deficientes foi alcançada ontem à
noite, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Em dois turnos simultâneos, realizados sem o intervalo das
cinco sessões como exige o Regimento Interno, os parlamentares
garantiram o direito à redução do tempo de
serviço para aposentadoria para as pessoas com deficiência,
reconhecendo as peculiaridades do segmento.
Emenda à PEC paralela da
Previdência (227/04) incluiu os deficientes no grupo de cidadãos
que terão direito a critérios diferenciados para redução
de tempo exigido para aposentadoria, ancorada na constatação
de que, além das barreiras enfrentadas no dia-a-dia, esses
cidadãos convivem com expectativa de vida bem menor que o
não deficiente.
Para o deputado Leonardo Mattos
(PV/MG), autor da inclusão dos deficientes e grande articulador
da aprovação considerada impossível por setores
ligados ao segmento, o resultado da votação representou
a maior conquista de seu mandato na Câmara Federal. Militante
mineiro do movimento das pessoas portadoras de deficiência
há mais de 20 anos, ele considerou a vitória como
um ato de justiça do País para com essa parcela da
sociedade, hoje estimada em cerca de 15 ou 20% da população.
"São cidadãos que têm uma renda R$ 100,00
menor que a média geral dos trabalhadores brasileiros, em
sua maioria completando apenas até três anos de escolaridade
e que enfrentam toda sorte de barreiras ao longo da vida".
As definições, os
prazos e os critérios para aposentadoria determinada pela
PEC paralela serão estabelecidos em Lei Complementar, e o
deputado federal Leonardo Mattos já começa a trabalhar
pela formação de um grupo de trabalho
para esse fim.
A PEC paralela ainda voltará
a ser analisada pelo Senado, de onde é originária,
já que sofreu alterações na Câmara dos
Deputados. Após votação em dois turnos naquela
Casa, será promulgada pelo Congresso Federal.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa. Vânia Cury: (31)3273-3202
Segue os artigos da redação
final referentes às pessoas com deficiência.
"Art. 40.............................
§ 4º É vedada a
adoção de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime
de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exercem atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas
sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física.
..............................................
"Art. 201............................
§ 1º É vedada a
adoção de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria aos beneficiários
do regime geral de previdência social, ressalvados os casos
de atividades exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando
se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos
definidos em lei complementar.
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