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Legislação

Isenção de IPI - Nova Instrução Normativa

Receita Federal Publica Nova Instrução Normavita

A Secretaria da Receita Federal publicou , no dia 21 de janeiro, a Instrução Normativa nº 496, de 19/01/2005, que altera a Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Modificações realizadas::

  • alteração dos artigos 3º e 4º que tratam dos requisitos para Habilitação do Benefício;

  • substituição do anexo VI - "Requerimento para transferência de veículo adquirido aom isenção de IPI por pessoa portadora de deficiência física , visual, mental, severa ou profunda ou autista;

  • Revogação do parágrafo único do artigo 6º - Normas Aplicáveis aos Distribuidores

  • Secretaria Executiva do CONADE
    Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala 211
    Brasília/DF CEP70.064-900
    Telefone: (61) 429-3673 / 429-9219 / Fax: (61) 225-8457
    E-mail: conade@sedh.gov.br
    Página na internet: www.presidencia.gov.br/sedh/conade

     

     
     
    Grupo 25 - Rua Agostinho Gomes, 480 - Ipiranga - CEP: 04206-000 - SP
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