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Legislação
Instrução Normativa SRF nº
496, de 19 de janeiro de 2005
DOU de 21.1.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº
442, de 12 de agosto de 2004, que disciplina a aquisição
de automóveis com isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados por pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe
a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a Lei nº 10.182,
de 12 de fevereiro de 2001, os arts. 2º, 3º e 5º
da Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a Lei nº 10.754,
de 31 de outubro de 2003, e a Portaria Interministerial SEDH/MS
nº 2, de 21 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Instrução
Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................................
......................................................................
§ 7º Para efeito do disposto no inciso I do caput, poderá
ser considerado, para fins de comprovação da deficiência,
laudo de avaliação obtido:
I no Departamento de Trânsito (Detran) ou em suas clínicas
credenciadas, desde que contenha todas as informações
constantes dos Anexos IX, X ou XI desta Instrução
Normativa."
II por intermédio de Serviço Social Autônomo,
sem fins lucrativos, criado por lei, fiscalizado por órgão
do Poderes Executivo ou Legislativo da União, observados
os modelos de laudo constantes dos Anexos IX, X ou XI desta Instrução
Normativa." (NR)
"Art. 4º ..........................................................
......................................................................
§ 6º O beneficiário da isenção deverá
enviar à autoridade que reconheceu o benefício cópia
da Nota Fiscal relativa à aquisição do veículo,
até o último dia do mês seguinte ao da sua emissão."
(NR)
Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa SRF
nº 442, de 2004, fica substituído pelo Anexo constante
desta Instrução Normativa.
Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o
da Instrução Normativa SRF no 442, de 2004.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
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