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Legislação
A Declaração de Montreal Sobre
Deficiências Intelectuais
Quarta-feira, 6 de Outubro de
2004
Afirmando que pessoas com
deficiências intelectuais, da mesma forma que outros seres
humanos, têm direito a direitos humanos básicos e liberdades
fundamentais, como consta de muitas declarações, convenções
e padrões internacionais;
Exortando os Estados Membros
da Organização dos Estados Americanos (OEA) a tornar
efetivos os dispositivos da Convenção Inter-Americana
sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra Pessoas com Deficiências;
Desejando assinalar as desvantagens
e barreiras históricas que as pessoas com deficiências
intelectuais precisam enfrentar, e levando em conta a necessidade
de aliviar o impacto negativo da pobreza sobre as condições
das pessoas com deficiências intelectuais;
Levando em conta que pessoas
com deficiências intelectuais têm sido, freqüentemente
excluídas das decisões acerca de seus direitos humanos,
saúde e bem estar, e que leis relacionadas a tutela têm
sido historicamente utilizadas para negar às pessoas com
deficiência intelectual seu direito a tomar decisões;
Preocupados em que a liberdade
de pessoas com deficiências intelectuais de tomarem suas próprias
decisões tenha sido freqüentemente não reconhecida,
ignorada, alvo de abusos ou removida;
Apoiando o mandato do Comitê
Ad Hoc das Nações Unidas de preparar uma Convenção
Internacional Abrangente e Integral para Promover e Protegers os
Direitos e a Dignidade de Pessoas com Deficiências;
Admitindo a importância
de uma abordagem de direitos humanos à saúde, bem
estar e deficiência; e
Reconhecendo as necessidades
de pessoas com deficiências intelectuais e suas aspirações
de serem incluídas plenamente e valorizadas como cidadãs
iguais às outras, conforme estabelecido na Declaração
de Manágua de 1993, e
Conscientes da importância significativa da cooperação
internacional a fim de promover condições melhores
para o exercício e pleno gozo de direitos humanos e liberdades
fundamentais de pessoas com deficiências intelectuais.
NÓS,
Pessoas com deficiências intelectuais
e outras deficiências, famílias, representantes de
pessoas com deficiências intelectuais, especialistas em deficiência
intelectual, especialistas em saúde e outros especialistas
da área das deficiências, representantes governamentais,
prestadores de serviços e gerentes, defensores, legisladores
e advogados, reunidos na Conferência Internacional sobre Deficiência
Intelectual de Escritório Pan Americano da Saúde/Organização
Mundial da Saúde, realizada em Montreal em 5 e 6 de outubro
de 2004, em conjunto.
DECLARAMOS QUE
1. Pessoas com deficiências
intelectuais, como outros seres humanos, nascem livres e iguais
em dignidade e direitos.
2. Como todas as outras características
humanas, as deficiências intelectuais são parte integral
da experiência e diversidade humanas. Deficiências intelectuais
são compreendidas de forma diferente em diferentes culturas
e, dessa forma, exigem que a comunidade internacional respeite os
valores universais de dignidade, auto-determinação,
igualdade e justiça para todos.
3. Os Estados têm a
obrigação de proteger, realizar e assegurar que todos
os direitos civis, políticos, econômicos sociais e
culturais, e liberdades fundamentais de pessoas com deficiências
intelectuais, sejam exercidos de conformidade com leis nacionais,
bem como convenções, declarações e padrões
internacionais. Os Estados, portanto, têm a obrigação
de proteger pessoas com deficiências intelectuais de experimentação
médica ou científica sem seu consentimento total e
informado, ou contra qualquer forma de violência, discriminação,
segregação, estigmatização, exploração,
tratamento ou punição cruéis, desumanos ou
degradantes.
4. Direitos humanos são
indivisíveis, universais, interdependentes e interligados...
Portanto, o direito ao nível mais alto possível de
saúde e bem estar está interligado a outros direitos
e liberdades civis, políticas, econômicas, sociais
e culturais. Para pessoas com deficiências intelectuais, como
ocorre com outras pessoas, o exercício do direito à
saúde exige inclusão social, um padrão de vida
adequado, acesso à educação inclusiva, acesso
a trabalho remunerado com justiça, e acesso a serviços
comunitários.
5.
a. Todas as pessoas com deficiências intelectuais são
cidadãs plenos, iguais diante e sob a lei, com o poder de
exercer seus direitos tomando como base o respeito pelas diferenças
e as opções individuais
b. Igualdade é, portanto,
não apenas de oportunidade, mas pode também exigir,
quando pessoas com deficiências intelectuais assim entendam,
medidas apropriadas, ações positivas, acomodações
ou apoios. Os Governos devem garantir a presença, a disponibilidade,
o acesso e o gozo de serviços adequados, baseados nas necessidades
e o consentimento livre e informado de pessoas com deficiências
intelectuais.
c. O respeito pelos direitos
humanos e liberdades fundamentais de pessoas com deficiências
intelectuais exige sua plena inclusão na comunidade. Como
tal, todas as pessoas com deficiências intelectuais devem
ter acesso a educação, treinamento e informações
no que se refere a seus direitos e obrigações.
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