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Conselho repudia discriminação de operadoras de planos de saúde.
Em reunião realizada ontem (08/11), em Brasília, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) aprovou uma moção de apoio ao Ministério Público de São Paulo. O órgão recorreu da decisão de uma juíza de Ribeirão Pires (SP) que deu à operadora de planos de saúde Unihosp o direito de recusar como cliente um bebê com síndrome de Down. O caso foi divulgado no jornal O Estado de S. Paulo no dia 7.11.
O texto também repudia qualquer tipo de discriminação praticada por operadoras de planos de saúde. Veja a Íntegra:
MOÇÃO Nº 02/2006-CONADE/SEDH/PR
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, órgão superior de deliberação colegiado, integrante da estrutura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com atribuição, dentre outras, de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das políticas públicas para inclusão das pessoas com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política pública urbana, todas dirigidas para este segmento da sociedade, tomou conhecimento, por intermédio de notícia veiculada no jornal “O Estado de São Paulo”, em 07 de novembro de 2006, segundo a qual a operadora de planos de saúde Unihosp negou o ingresso de um bebê com síndrome de Down como usuário. Ainda conforme a nota, há ação judicial proposta em Ribeirão Pires/SP, na qual a juíza de primeira instância sentenciou favoravelmente a recusa da operadora do plano de saúde. O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão com base na proibição a essa discriminação pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1.998. Sendo assim, o CONADE vem a público:
1. REPUDIAR a atitude discriminatória de operadoras de planos de saúde que recusam adesão de pessoas com deficiência como cliente;
2. REIVINDICAR a imediata atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no sentido de atentar para a ocorrência de violações de direitos das pessoas com deficiência praticadas por operadoras de planos de saúde, que cometem infração a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1.998, que veda o impedimento de participar de plano de saúde de pessoas em razão de idade ou deficiência; e
3. APOIAR o Ministério Público de São Paulo em sua iniciativa de recorrer da sentença, cumprindo seu papel constitucional de fiscal da lei e guardião da cidadania.
Este Conselho entende que atitudes de recusas de operadoras de planos de saúde constituem discriminação das pessoas com deficiência e devem ser combatidas em todo o país. O CONADE conclama ainda aos seus congêneres no estado de São Paulo e município de Ribeirão Pires que também acompanhem a matéria, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Aprovada em plenário, Alexandre Carvalho Baroni, presidente do CONADE, representando os conselheiros da sociedade civil e dos órgãos governamentais, assina esta MOÇÃO.
Alexandre Carvalho Baroni, Presidente do CONADE
Secretaria Executiva do CONADE
(61) 3429 3673
Brasília,DF
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