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Artigos
UM BOM DEBATE: Eugênia Augusta G. Fávero
Deficiência mental na escola comum? MP intervindo em novela? As duas questões causam impacto. A primeira reflete uma realidade cada vez mais atual, mas, como não fez parte da vivência escolar da maioria das pessoas, gera muita dúvida. A segunda é uma notícia distorcida. Não reflete uma realidade, mas é assim que a imprensa a percebe, causando reprovação.
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Crescendo com a diferença
A sociedade tem visto escolas negarem às crianças com deficiência o direito de estudar. Quando fazem isso, elas impedem que os demais alunos convivam - e aprendam - com a diversidade humana.
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Conselho repudia discriminação de operadoras de planos de saúde.
Em reunião realizada ontem (08/11), em Brasília, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) aprovou uma moção de apoio ao Ministério Público de São Paulo. O órgão recorreu da decisão de uma juíza de Ribeirão Pires (SP) que deu à operadora de planos de saúde Unihosp o direito de recusar como cliente um bebê com síndrome de Down. O caso foi divulgado no jornal O Estado de S. Paulo no dia 7.11.
O texto também repudia qualquer tipo de discriminação praticada por operadoras de planos de saúde. Clique aqui para ler o artigo
É criminoso discriminar
Reuniram-se na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 24 e 25 de outubro de 2006, durante o I Seminário Latino-americano Mídia Legal, organizado pela Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e pela Escola Superior do Ministério Público da União, com o objetivo de discutir a pauta do Ministério Público da América do Sul sobre o tema da discriminação e da violação de direitos humanos, representantes das seguintes organizações:
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CONADE alerta escolas para cumprimento da educação inclusiva
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), reunido em Brasília desde o dia 7 de novembro, manifestou-se em plenária sobre a sentença judicial dada na ação de indenização de criança com síndrome de Down contra escola privada em São Paulo aprovando nota a ser divulgada em todo o país.
Ao decidir sobre o caso particular, o Juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo não interpretou corretamente a legislação vigente, afirmando que as escolas da iniciativa privada estão desobrigadas a receber alunos com deficiência.
A sentença proferida somente produz efeitos no caso concreto específico, não respaldando qualquer entendimento que possa daí advir no sentido de que a escola particular esteja eventualmente desobrigada de garantir a matricula de aluno com deficiência.
O CONADE lembra às escolas públicas ou privadas que insistem em declarar que não estão preparadas para a educação de pessoas com deficiência que devem se capacitar cumprindo a obrigação legal de não-discriminação de públicos, sob pena de incorrer em crime previsto pela Lei n° 7.853/89 ao negar matrícula em razão da deficiência. A educação de qualidade é direito de todos e, portanto, também das pessoas com deficiência.
Secretaria Executiva do CONADE
conade@sedh.gov.br
(61) 3429 9219
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Grupo25:
Respeito a diversidade
Já pensou ter um filho ou uma filha em idade escolar com
algum tipo de deficiência e não encontrar escola que
aceite a criança, pois ela está fora dos padrões?.
Fonte: Entrevista para o Boletim CRC/SP nº 155 /Jun/Jul/Ago
de 2005
Órgão Informativo do conselho regional de contabilidade
do estado de São Paulo
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Outro Olhar
Segundo o Censo Escolar 2004, apenas 3,6% estudam na mesma sala
que os demais alunos na instituição particular.
Autor: Antônio Gois - Sucursal do Rio
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